Conceitos básicos.
ÉTICA
Designa a índole, que deve ser educada para
os valores e a conduta humana.
- Modo de ser;
- Caráter ou temperamento individual.
- Campo de reflexão humana que busca conhecer as
relações entre o seu modo de ser e pensar e agir.
- É a ciência do comportamento moral dos homens em
sociedade.
O objeto da ética é a moral.
AGENTE ÉTICO: ser racional e consciente, livre, que
decide e escolhe e é responsável pelo que faz.
PREDISPOSIÇÃO ÉTICA: que se refere a sensibilidade social, a percepção de
valor, a relevância do bem moral.
CONSCIÊNCIA ÉTICA: que corresponde a capacidade de avaliar e julgar.
DESEJO: Surge em nós com toda a sua força e
exigência de realização. Seguir os impulsos do desejo pode ser a negação da
moral e da vida em sociedade.
VONTADE: Consiste no poder de parada que exercemos
diante do desejo. Ato voluntário que decide pelo fim proposto. O controle que
supõe a autonomia do sujeito que escolhe os seus desejos, os prioriza (faço
esse agora, o outro depois).
MORAL
Vem
do latim mos = morale.
- Costumes – hábitos adquiridos.
- Normas / regras de convivência social;
valores da cultura.
- Costume de uma comunidade a qual determina o bem e o
mal, justo e injusto, certo e errado.
- Costumes individuais que se tornam leis
- normas para certa comunidade em dada época.
- Conjunto de regras válidas num lugar em certo tempo
para o grupo ou pessoa determinada.
O
ser humano possui a consciência Moral que o leva a distinguir o bem do mal no
contexto em que vive.
-
ATO MORAL
Ação conforme a norma; responsável, consciente solidário de
vontade livre.
O ato moral é
constituído de dois aspectos: o normativo e o fatual.
DEVER-SER: O normativo são as normas ou regras
de ação e os imperativos que enunciam o “dever ser”.
SER: O fatual são os atos humanos enquanto se
realizam efetivamente chamado âmbito do ser.
-
ATO IMORAL:
Ato em desacordo a norma.
-
MORALIDADE: modo de ser, conseguido pela apropriação
onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes, respeito,
honestidade.
SENSO
MORAL: Sentimentos de responsabilidades. Como
avaliamos nossa situação e nossas ações e dos outros, segundo ideias da
justiça, ambição, orgulho, vaidade, culpa, repúdio que poderiam ser evitados ou
não feitos.
CONSCIÊNCIA MORAL: refere-se à avaliação e justificação e razão das
nossas decisões.
- JUÍZO
MORAL
Um juízo moral é a avaliação de uma ação
individual concreta, um princípio moral é a avaliação de um tipo de ação.
A afirmação “Foi errado os Alemães
massacrarem civis de Dinant” é um juízo moral e a afirmação “É errado matar
deliberadamente civis inocentes em tempo de guerra” é um princípio moral.
- JUÍZO
DE FATO
Julgam
e diz o que as coisas são, como são e porque são, dizem que algo é ou existe.
Ex: O Brasil é
um país democrático.
-
JUÍZO DE VALOR
Avaliam
as coisas, ações, experiências, acontecimentos estados de espírito, intenções e
decisões como boas ou mais desejáveis ou indesejáveis.
Ex: A democracia é uma forma boa de
governo.
- LEI
- Lei ( “aquilo que liga”, ou legere,
que significa “aquilo que se lê”) é uma norma ou conjunto de normas jurídicas
criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas
autoridades competentes para o efeito.
- Lei civil: é a legislada pela
autoridade pública legítima.
Ex: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigos dos
diferentes Estados.
Liberdade
e lei não se opõem, mas ambas
requerem-se mutuamente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito
conheça o que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma. Lei é a
ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem
de cuidar da comunidade.
- MORALIDADE
E LEI
É importante não confundir
moralidade - certo e errado - com a lei. A moralidade e a lei muitas vezes
coincidem.
Por exemplo, roubar e matar são
moralmente errados. Também é contra a lei. Mas a moralidade e a lei não
precisam coincidir.
Obs: (nem sempre as normas (leis) de
costumes condizem com as leis de direito).
- CONCEPÇÕES
ÉTICAS
(modelos de
reflexão ética)
Vários
pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a
ética destacando teorias e concepções.
1. CONCEPÇÃO
TELEOLÓGICA
TELE = fim.
Baseia-se na ética
dos fins.
NA FILOSOFIA ANTIGA, ARISTÓTELES (grego, séc. IV a.c)
aborda no livro Ética a Nicômaco a teoria dos fins para a ação.
Nela se expõe sua
concepção teleológica de
racionalidade prática, sua concepção da virtude como mediania e suas
considerações acerca do papel do hábito e da prudência na Ética.
Para ele: - O fim de nossas ações visa o
BEM SUPREMO, que é o fim (TELEOLOGIA) último da ação – esse bem maior será a felicidade.
Para tal, a razão precisa ser virtuosa, de
virtude.
VIRTUDE
(excelência): com atributo
meio termo, é uma espécie de mediania entre dois vícios ou excessos.
Ex: coragem (temeridade-covardia).
1 - VIRTUDES MORAIS: do caráter, ela é produto do hábito,
praticando atos justos seremos justos.
2 – VIRTUDES INTELECTUAIS: da inteligência, instrução ensino e
experiência.
OBS: ARISTÓTELES aborda sobre:
- O FIM DA AÇÃO – O BEM
SUPREMO E AS VIRTUDES.
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