"...WOLKMER (1994, p. 180) assinala que "a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva", e que a legitimidade "incide na esfera da consensualidade dos ideais, dos fundamentos, das crenças, dos valores e dos princípios ideológicos". Sua aplicação envolve, como concepção do direito, "a transposição da simples detenção do poder e a conformidade do justo advogados pela coletividade".
A legalidade está relacionada à forma, enquanto a legitimidade está relacionada ao conteúdo da norma.
A legalidade, como acatamento a uma ordem normativa oficial, não possui uma qualidade de justa ou injusta. A ideologia legalista, por sua vez, parte da noção de legalidade para distorcê-la e, aí sim, servir como instrumento de injustiça."
FONTE> Fragmento de: Legalidade e legitimidade – a busca do direito justo
por Júlio da Silveira Moreira. Disponivel em:http://jusvi.com/artigos/35755.Dia 14/08/2009.
A legalidade está relacionada à forma, enquanto a legitimidade está relacionada ao conteúdo da norma.
A legalidade, como acatamento a uma ordem normativa oficial, não possui uma qualidade de justa ou injusta. A ideologia legalista, por sua vez, parte da noção de legalidade para distorcê-la e, aí sim, servir como instrumento de injustiça."
FONTE> Fragmento de: Legalidade e legitimidade – a busca do direito justo
por Júlio da Silveira Moreira. Disponivel em:http://jusvi.com/artigos/35755.Dia 14/08/2009.
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